PROGRAMA ADAPTAR

Programa ADAPTAR

Apoiar as PME’s no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes

BENEFICIÀRIOS
Todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes.

Os beneficiários dividem-se em 2 grupos:
Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócios <2 milhões euros)
PME’S (< 250 trabalhadores e volume de negócios <50 milhões euros ou total de balanço de 50 milhões de euros)

CONDIÇÕES DE ACESSO
Os beneficiários devem ter:
– A situação tributária e contributiva regularizada
– Certificado PME
– Certidão de não divida AT e SS (até data assinatura do contrato)

DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis (desde 18 de Março e até 31 de Dezembro):
– Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros (apenas para as Micro-Empresas);
– Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
– Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
– Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
– Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
– Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
– Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento

INCETIVOS E TAXAS
Micro: 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5.000 € e mínimo de 500€
PME’s: 50% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 40.000 € e mínimo de 5.000€

PAGAMENTOS
Os pagamentos do incentivo serão realizados da seguinte forma:
50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação
50% restante do incentivo, apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

Se a sua empresa se pretende candidatar peça a a nossa ajuda!

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