Título de renovação do título de residência alterado

Título de renovação do título de residência alterado

O Orçamento Português aprovado para 2020 incluiu uma alteração ao artigo 75º da Lei n º 23/2007, de 4 de julho, que define a duração de cada autorização de residência temporária.

O artigo 75º afirma “1. Sem prejudicar as condições legais especiais que são aplicadas, a autorização de residência temporária é válida por um período de um ano a contar da data de emissão e é renovável por períodos de dois anos. 2. O título de residência deve, no entanto, ser renovado em caso de alteração de qualquer um dos elementos registados no documento.”

O NOVO ARTIGO 75º o vai simplificar a concessão e renovação de autorização de residência em 2020 porquanto a primeira emissão é válida por um período de dois anos a contar da data em que o cartão é emitido, e a renovação será por períodos de três anos.

Alterações que irão ajudar o SEF a diminuir o volume de trabalho sentido devido às renovações anuais, e ao mesmo tempo facilitam a entrada e permanência de estrangeiros no nosso País.

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