História e Alguns Mitos Sobre as Mulheres

O destino das mulheres esteve sempre ligado à sua função reprodutora, à natureza. Além dos deveres que decorriam da sua função de procriadoras, tinham de ser companheiras com obrigações sexuais e donas de casa – com a sua pesada carga de trabalho doméstico, que também compreendia o papel de cuidadoras e educadoras – e ainda acumulavam o trabalho do campo, o fabrico de vestuário, os cuidados com a criação, produção e confeção dos alimentos. A mulher, como propriedade do marido, tinha legalmente de entregar os frutos do seu trabalho, que consequentemente também dele seriam. A invisibilidade e a falta de reconhecimento do trabalho das mulheres aplicava-se às suas vidas e à linguagem.

Também a História demonstra que as mulheres eram (e ainda são) – para além das crianças – os elementos mais agredidos no seio da família, sendo o agressor o homem, que normalmente saía impune desta situação. O exercício do poder masculino não era contestado, sendo intrínseco à própria relação. A violência de género era, portanto, considerada como um ato social comum, natural e legalmente legitimado.

O estatuto social de submissão da mulher encontrava-se, deste modo, ligado à regra patriarcal que conferia ao homem o poder absoluto sobre a mulher e os filhos. Poder que incluía “o direito, quando não o dever, de os castigar fisicamente” (Ferreira da Silva, 1995). Veja-se que histórica, cultural e legalmente, ao homem foi conferido o direito de controlar e exercer o poder sobre a mulher podendo utilizar para tal diversos meios abusivos. “A norma segundo a qual o marido pode bater na mulher, cortá-la de alto a baixo e aquecer os pés no seu sangue desde que a torne a coser e ela sobreviva não é retirada de nenhum manual de bruxaria ou de guia de boas práticas da Inquisição, mas sim de um texto jurídico do Séc. XIV, vigente na pacífica e civilizada Flandres”. (1)

Até aos primórdios do século XX, em Portugal, “ao marido incumbia a obrigação de proteger e defender a pessoa e bens da mulher, e esta a obrigação de prestar obediência ao marido”. (artigo 1185º do Código Civil de 1867). Com a revolução industrial, a produção doméstica foi substituída pela produção nas fábricas a troco de um salário, mas o trabalho das mulheres nas fábricas e nas minas é ainda hoje referido como exemplo de um trabalho quase escravo. Nesta época começam a surgir as profissões ditas “femininas” e masculinas”.

Com a criação dos estereótipos de papéis de género cria-se a crença sobre as atividades que são apropriadas aos homens e às mulheres, diferenciando-se e valorando-se de forma diferente as profissões (consoante fossem desempenhadas por homens ou por mulheres), nascendo assim a chamada segregação vertical.

O Código do Processo Civil Português de 1939 reintroduziu o poder concedido ao marido de requerer a entrega e depósito judicial da mulher casada. Se a sua mulher saísse ou fugisse de casa, esta norma permitia que o marido pudesse exigir judicialmente que a mulher fosse compulsivamente depositada de volta a casa, mesmo contra a sua vontade – como se de um mero objeto se tratasse. (2)

No Ordenamento Jurídico Português a figura da ação judicial de entrega e depósito da mulher casada só foi abolida quando, em 1967, entrou em vigor o novo Código Civil, que substituiu, cem anos depois, o Código Seabra. Mas, ainda assim, a autoridade masculina continuou a prevalecer, pois o marido permanecia como “chefe da família”, competindo-lhe nessa qualidade representar a mulher e decidir sobre todos os atos da vida conjugal (art. 1674º) excepto se ele estivesse ausente ou a cumprir pena de prisão (art. 1678º). Neste caso, a mulher continuava obrigada a adotar a residência do marido, a ser responsabilizada pelo governo doméstico mesmo se tivesse um emprego (art. 1671º) e a estar impossibilitada de exercer comércio ou movimentar contas bancárias sem o consentimento do marido (relembro, ainda que ausente ou preso), exceto no exercício da sua função de dona de casa ou como administradora de bens.

O marido tinha o direito a violar a correspondência da mulher, sendo ele quem a autorizava a sair do País. As mulheres não podiam celebrar contratos sem o consentimento do marido e também não podiam reservar para si a administração dos seus bens próprios (apenas de um terço dos rendimentos). Apesar de poderem exercer ambos o poder paternal, só o pai podia, como chefe da família, defender, representar, emancipar e administrar os bens dos filhos, enquanto a mãe só o podia substituir em caso de impedimento do marido. O casamento era indissolúvel e todas as pessoas casadas pela Igreja, que se separassem, já não se podiam voltar a casar. O adultério da esposa era punido com prisão de dois a oito anos, sendo a mesma pena aplicada ao “co-réu”, sabedor de que a mulher era casada. Já o homem casado adúltero, era condenado a uma simples multa que podia ir até ao valor correspondente a três anos do seu rendimento. A mulher perdia, legal e automaticamente, a nacionalidade quando se casava com um estrangeiro. As mulheres que fossem encontradas na “vadiagem” ou em pleno ato sexual, eram presas e matriculadas como prostitutas enquanto aos clientes nada acontecia.

Salazar fomentou uma maior interiorização dos valores da desigualdade entre o homem e a mulher. Os livros do ensino primário demonstravam claramente qual era o lugar da mulher. E as mulheres acomodavam-se à discriminação e à submissão perante os homens porque não tinham alternativa face à lei, uma vez que, logo após o nascimento, eram socializadas com este objetivo.

Tudo assim foi até à grande reforma da lei civil Portuguesa em 1977, fruto da revolução de 25 de Abril, a qual deu origem a uma nova Constituição da República Portuguesa, onde se passou a proclamar formalmente a igualdade entre homens e mulheres.

Entretanto… Vários mitos foram sendo criados à volta da “aura” feminina, com vista a denegrir a sua imagem e torná-la inferior e vulnerável, mitos que ainda hoje permanecem nas nossas mentalidades e ADN.

A mulher estava dependente da autorização do marido para prestar fiança ou exercer uma profissão, o que a colocava em manifesta dependência material. Esta ideia em muito contribuiu para o mito de que as mulheres não trabalham.

A negação do direito à educação foi a arma constante dos homens sobre as mulheres. Assistiu-se, durante séculos, ao paradoxo de ser negado às mulheres o direito à educação e ao ensino e, simultaneamente, de serem acusadas de nada saberem nem terem capacidade para aprender.

“Após séculos de opressão, os estudos apontam que nos finais do séc. XVIII, comparando a instrução das raparigas com a dos rapazes, o saber das meninas resultava incompleto, quando comparado com o dos rapazes, terminado o período da escolaridade. Também demonstram que o leque dos conhecimentos científicos era muito mais limitado para as meninas, a quem pela “natureza do sexo” se ensinavam apenas as artes ditas femininas, como trabalhos de agulha e pintura entre outros. E, terminada a aprendizagem formal, era acima de tudo exigido às meninas que fossem capazes de amar, conhecer e servir Deus”. (3)

Estas constatações advêm de uma política educacional subordinada ao princípio da natureza e que prosseguiu no século seguinte (séc. XIX). Dizia-se que as mulheres que estudavam ficavam estéreis (mito da esterilidade) mais uma vez ligando a mulher ao seu sistema reprodutivo e à natureza. Acontece que muitas mulheres, acreditando que isso seria mesmo verdade, não forçavam o seu ingresso no ensino.

O mito das “bruxas” e o genocídio de mulheres na Europa, e mais tarde na América, sob acusação de bruxaria, são exemplos do medo que existia em relação ao “saber” das mulheres, sempre considerado uma ameaça ao poder em vigor. Na verdade, essas “bruxas” eram apenas mulheres detentoras de importantes conhecimentos de religião, química, alquimia, botânica, astrologia, ciências naturais e farmacologia.

Também o mito da fragilidade física das mulheres é relativamente recente e serviu para as privar de diversos direitos – nomeadamente o direito à independência, à mobilidade, à livre escolha do trabalho, à educação. Como eram consideradas fracas, eram igualmente consideradas incapazes. Mas, curiosamente, tais circunstâncias nunca impediram que sobre elas recaíssem os mais duros trabalhos junto de fábricas, minas e terrenos agrícolas.

Por outro lado, por serem consideradas mais fracas, legitimava-se que a elas coubesse o trabalho menos produtivo e o menos remunerado.

mito da fragilidade das mulheres, que continua enraizado nas mentalidades, serviu para manter as mulheres afastadas das práticas desportivas e da cultura física. Nestas práticas desportivas podemos incluir a autodefesa, considerado um desporto masculino e ao qual a mulher não tinha acesso. Por não poder aprender a auto defender-se, a mulher ficava assim mais vulnerável a ataques e agressões, precisando de outros para se defender a si, bem como aos seus filhos e aos seus bens.

Os contos de fadas tradicionais são um exemplo vivo da promoção da vulnerabilidade da mulher. A menina a quem tudo acontece e que não se sabe defender. A princesa, que não sabe fazer nada sozinha e que precisa sempre dos outros para a salvar dos males do mundo. Até para o simples acordar ela precisa que o príncipe a beije.

Mas o mito da fraqueza das mulheres é logo rebatido com o facto da esperança média de vida ser superior nas mulheres, tanto nas estatísticas relacionadas com o nascimento como com a longevidade de vida. Em 1975, as mulheres podiam esperar viver, em média, 72 anos, e os homens 65 anos; em 2005, os valores ascendiam a 81 e 75 anos, respetivamente. Prevê-se que, em 2050 haja um ganho na esperança de vida de perto de 4 anos para as mulheres e de 4,5 anos para os homens, atingindo, cerca de 85 e 79 anos, respetivamente.(4)

Também a religião contribuiu em muito para o esquecimento das mulheres. Grande parte das religiões de tradição judaico-cristã, de paradigma masculino, tem servido de instrumento na opressão e sujeição das mulheres. Diversos mitos religiosos glorificam o papel do homem enquanto ser superior e a posição da mulher enquanto ser inferior. Veja-se o mito da criação, onde o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, sendo a mulher criada depois do homem (e só porque este se sentia só). Daqui se depreende que a mulher é necessariamente inferior, porque Deus não criou a Humanidade à imagem da Mulher. O mito de Adão e Eva é outro exemplo. Através dele dá-se a inversão da biologia do nascimento, ao colocar a mulher a surgir do corpo do homem. Este mito desafia também a teoria da evolução ao afirmar que o homem surgiu antes da mulher. O mito de Adão e Eva também apresenta o prazer sexual como pecaminoso, sendo a mulher a indutora do pecado masculino (é ela que tira a maçã da árvore), logo, sujeita a controle da sua sexualidade e do seu corpo. Tudo para além da proibição, que ainda permanece na nossa sociedade, das mulheres junto da hierarquia religiosa. As mulheres continuam a não poder ser padres nem sacerdotes.

As próprias leis consagraram civil, política e socialmente o estatuto de inferioridade das mulheres. Colocaram as mulheres sob a tutela e proteção de um homem (pai, marido, irmão, tutor), com base na sua suposta inferioridade física e mental e na sua incapacidade de sobreviverem sozinhas. Ora, quando as mulheres são privadas, através da lei e dos mitos incutidos pela sociedade, ao longo de tantos anos, do seu direito à liberdade, do seu direito ao trabalho, a possuir e a administrar o seu património, a circular na via pública, a eleger e serem eleitas, a estudar, a tomar decisões na sua vida pessoal e dos seus filhos, a decidirem sobre a sua sexualidade, é óbvio que as consequências que daqui ocorrem é a perda do seu estatuto como ser completo, passando a mulher a ser – por via disto – considerada incapaz e inferior, passando a ser uma mera serva dos interesses da sociedade patriarcal.

Há jurisprudência recente que ainda culpa a mulher por não fazer os trabalhos domésticos, como lavar a roupa ao marido ou fazer-lhe o jantar, visto que ainda permanece a ideia de que as mulheres devem servir os interesses masculinos, como se a isso fossem obrigadas por natureza.

O direito ao aborto foi exemplo de um avanço a este nível, pois passou a admitir-se que a mulher é dona do seu corpo e sobre ele pode tomar decisões.

A representação da mulher passou por várias etapas e constata-se que a discriminação entre mulheres e homens remonta a muitos milénios atrás e verifica-se atualmente na divisão do trabalho (desempenho de funções diferentes e salários diferentes, o que se reflete em todos os aspetos da vida económica, social e política), no aspeto económico (as mulheres obtêm menos recursos monetários pelas tarefas que realizam) no aspeto político e em altos cargos empresariais (verifica-se uma ausência de mulheres em todos os âmbitos em que se tomem decisões importantes) e no aspeto social e cultural (lugares que proporcionam prestígio e status é notória a ausência de mulheres).

A Igualdade de Género diz respeito aos homens e às mulheres e é o grande desafio dos nossos dias. As mulheres já começam a conquistar o espaço público e o mercado de trabalho. Falta aos homens conquistarem o espaço dos afetos e o espaço doméstico.

Quando passarão eles a ser capazes disso?

1 Projeto “Ousar Vencer” a violência sobre as mulheres na família – guia de boas práticas judiciais, APMJ 2005, p. 15.
2 Este poder conferido ao homem faz-me lembrar o que acontece atualmente com as crianças que são obrigadas, por imposição judicial e não raras vezes com uso da força policial, a conviver com um progenitor contra a sua vontade, mesmo que expressem de forma inequívoca que não pretendem com ele conviver e até tenham justificação plausível para tal! Mas esse tema dará para escrever outro texto!
3 Curso Interdisciplinar de Pós Graduação em Violência contra as mulheres no seio da família – causas históricas e culturais da subordinação das mulheres – Mestre Helena Alvim, Outubro 2009, Universidade Católica, Porto.
4 Fonte: INE, Estimativas de População Residente em Portugal, Projeções de População Residente, 2000-2050, Portugal.
 5 O costume hindu de assassínio da viúva, na pira crematória do seu marido defunto, (chamado «sati» ou «suttee»), esteve consagrado na lei, desde tempos remotos, uma vez que a mulher já não tinha necessidade de viver tendo morrido o seu marido e dono a quem servira. Não sendo suficientes as ameaças, os espancamentos e as drogas, para a vítima aceitar pacificamente a sua morte, inventou-se uma «regra sagrada» que dizia que a viúva sati ganha para si e para o seu marido 35 milhões de anos de felicidade celestial.

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